Divorcio Vapt-Vupt

A PEC do divórcio pretende simplesmente suprimir a parte final do parágrafo acima citado. Se o divórcio instantâneo vier a ocorrer, significa que o legislador ordinário poderá, se quiser, instituir o divórcio sem quaisquer condições: sem prévia separação judicial, sem prazo de convivência, sem prévia separação de fato.

Isso pode ser chamado de uma promoção do divórcio instantâneo. Ninguém ignora que a vida de amor e convivência de um casal tem os seus momentos: umas vezes na tribulação, outras na felicidade e, na maioria das vezes, superando as dificuldades que são encontradas.

Todavia, as dificuldades tornam o amor mais adulto, consciente e maduro. O diálogo e o saber ceder, além da ponderação e do aconselhamento, são fundamentais diante dessa drástica decisão da separação.

O divórcio é sempre um momento traumático. Por isso a necessidade de que estejam disponíveis todos os elementos relativos aos cônjuges antes de tomarem decisões, e o prazo de um ano serve minimamente para reflexão, aconselhamento, busca de apoio psicológico ou espiritual antes de uma decisão definitiva.

O projeto elimina, também, o mediador do conflito, que, em muitos casos, exerce um papel fundamental no sentido de levar o casal a uma reflexão madura, racional. Podemos dizer que, graças ao mediador, muitos casais desistiram da separação, visando o bem comum da família, principalmente dos filhos.
Um divórcio instantâneo, até mesmo pela internet, como prevê o projeto de lei 464/08, só fomentará a total inconsequência e irresponsabilidade, levando sempre apenas ao caminho mais curto e facilitado.
Cabe ao Estado proteger a família estável fundada no matrimônio, não por razões ideológicas, morais ou religiosas, mas porque ela gera relações decisivas de amor gratuito, cooperação mútua, solidariedade e convivência fraterna e será sempre fonte de valores de uma sociedade justa, fraterna e harmoniosa.
Não podemos nos esquecer de que é preciso que haja tempo e maturidade para contrair o matrimônio. Para tentar desfazê-lo, esse tempo e essa maturidade devem ser ainda maiores, pois, depois de contraído, o matrimônio passa a gerar uma nova responsabilidade para a sociedade em relação às novas famílias que se formam e aos filhos que são gerados.
Não podemos ficar alheios ao caos provocado pela quebra da “cellula mater” da sociedade, chamada família, da ruína dos lares e da desordem social provocada pelo divórcio.
Há movimentos fortes nos EUA e na Europa que caminham na contramão da PEC divórcio, no sentido de fortalecer o vínculo do matrimônio, em razão dos graves prejuízos causados pelo divórcio.
O papa Bento 16 manifestou recentemente sua preocupação com relação à banalização do matrimônio no Brasil, reafirmando que a igreja “não se cansa de ensinar que a família tem o seu fundamento no matrimônio e no plano de Deus”.
Para o papa, “a consciência difusa no mundo secularizado vive na incerteza mais profunda a tal respeito, especialmente desde que as sociedades ocidentais legalizaram o divórcio”. E vai mais longe quando afirma que “há forças e vozes na sociedade atual que parecem apostadas em demolir o berço natural da vida humana”.
Por fim, diante da PEC 28/09, faz-se necessário reafirmar nossa inabalável posição a favor do matrimônio e da família e a necessidade incondicional da proteção à família que a Constituição Federal assevera no “caput” do mesmo artigo 226: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.
Por essa razão, o Senado Federal terá a oportunidade, no segundo turno, de rever tal posição e votar pela rejeição total da nefasta proposta.

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