Crime por omissão, a tese

Mais um pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff aterrissa na mesa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, a partir de hoje. Não vem de mandatários, mas de ação de cidadãos. Os signatários do documento, Luiz Adrian Paz, Paulo Fernando Melo e Caio Bellote Marczuk, preferiram sair pela tangente na justificativa, diferentemente dos parlamentares.

Enquanto estes apontam crimes de responsabilidade e buscam as provas, o trio aponta crime por omissão – em outras palavras, em não reconhecer e admitir o que se passava debaixo do seu nariz. Para reforçar, citam parecer do jurista Ives Gandra Martins. Cita o jurista que os motivos para um impeachment não são frutos exclusivamente ‘de dolo, fraude, ou má fé na gestão da coisa pública’; também podem ser caracterizados na ‘hipótese de culpa, ou seja, imperícia, omissão, ou negligência administrativa’.

Concluem os signatários: ‘Um administrador que se omite em conhecer o que está ocorrendo com seus subordinados, permitindo que haja desvios de recursos da sociedade para fins ilícitos, comete crime de responsabilidade administrativa culposa. Sua omissão é que permite que ocorra a lesão ao patrimônio público’.

Com a palavra, a a Mesa Diretora e a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Fonte: PovoOnLine

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