Pela constitucionalidade do art. 28! Não queremos um País de narcóticos não anônimos!

A Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família entidade católica, civil sem fins lucrativos,vem tornar público a preocupação com a tese que sustenta a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 sob o argumento de que usar toda e qualquer droga que diz respeito à intimidade e à vida privada, portanto sem repercussão na coletividade.

A prevalecer essa tese, seria liberado, no Brasil, o uso de todo e qualquer tipo de drogas (maconha,crack,heroína,cocaína ,LSD etc) com consequências drásticas na família, na juventude e no conjunto da sociedade, agravando substancialmente o quadro de violência e da criminalidade em nosso país.

Vale perguntar:  A descriminalização do uso de drogas beneficiaria a quem? Aos jovens? As famílias? Aos 33 partidos políticos?9alguns provavelemente sim)As igrejas? Os clubes de serviço?As clínicas médicas?As comunidades terapêuticas?

Não !! Apenas o narcotráfico, o crime organizado , as falsas ONGs da paz e os interesseseconômicos internacionais capitaneados pelo megaespeculador George Soros o grande incentivador e patrocinador da causa da liberalização das drogas no Brasil e no mundo.

Defendemos a constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 por entendermos que o uso de drogas não gera consequências na vida só do usuário. Sendo, atualmente , oDiretor Adjunto da (FUNAP) Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal posso afirmar categoricamente que com a edição da Lei de Drogas de 2006, nenhumadicto foi condenado, pois não se impõe, desde então, pena de prisão ao usuário, masapenas advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou a curso educativo.

Temos um caso concreto de mães de sentenciados que são acharcardas pelo tráfico no presídio, no caso em tela  do Sr. Francisco de SP ele encontrava-se no sistema prisional e foi condenado pelo porte de drogas sob a tutela do Estado, portanto não deveria ter tido acesso as drogas.

E, sustentamos ainda, baseados na experiência histórica e científica, que não existe exemplo no mundo, de que liberando o uso de drogas melhore a vida das pessoas esaliento que em nenhum país em que as drogas foram autorizadas (Portugal, Uruguai ou Holanda) foram sempre por consulta popular ou pela via legislativa, nunca pelo PoderJudiciário.Atualmente tramita no Senado o PLC 37/2013 da lavra do Deputado Osmar Terra, que trata da matéria, portanto é o Poder Legislativo que tem competênciaconstitucional para apreciar o assunto e, ao juiz de primeira instância aferir em cada caso concreto para dirimir se o réu é traficante ou usuário, observando inclusive a quantidade de droga apreendida.

A questão das drogas é antes de tudo um caso de saúde pública, porque na prática quem cuida dos adictos são as comunidades terapêuticas católicas, protestantes, por exemplo, a entidade católica da Fazenda Bom Jesus dentre outras, já que o Estado pouco faz a respeito se uma mãe quiser internar seu filho usuário numa clínica pública não encontrará vagas e nos causa espécie que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso de idade avançada defenda a tese da legalização das drogas já que teve em oito anos de governo a oportunidade de combater o uso de drogas e não fez o dever de casa e o atual governo petista que estimula e apoia o desarmamento dos cidadãos de bem e ao mesmo tempoapregoa via SENAD, ministério da Saúde e da Justiça ,a descriminalização das drogas.

Indagaria aos Senhores Ministros

– Vossas Excelências pegariam um avião para o Rio de Janeiro em que o piloto estivesse com maconha no bolso?

– Vossas Excelências se consultariam com um dentista com LSD no jaleco?

– Vossas Excelências deixariam seus netos com uma babá usuária de crack?

– Vossas Excelências nomeariam um assessor de gabinete que durante o expediente cheirasse cocaína no bureau de trabalho?

Por derradeiro, apelamos à sensibilidade, ao princípio da cautela e ao conhecimento e à responsabilidade social dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e manifestamos nossa confiança no sentido de que o julgamento conclua pela constitucionalidade do dispositivo legal citado, com vista a atender aos anseios da sociedade ,afinal, o Supremo pode muito, mas não pode tudo ou Vossas Excelênciasquerem transformar a nossa Pátria numa grande cracolândia?Ou querem que no futuro seus netos digam que a decisão do seu avô ou avó ministros foram responsáveis em transformar uma geração de incautos, de zumbis,de equinodermos, de briófitas, decelenterados, de lula moluscos, em estudantes entorpecidos com baixo rendimento escolar, em servidores públicos viciados que não produzem, em trabalhadores na indústria e no comércio que darão prejuízos.

Não queremos um País de narcóticos não anônimos.

A Associação Nacional Pró-Vida e Pró-família propugna pela constitucionalidade do art. 28!!

Pela vida e pela família !!Pelo bem do Brasil !!

 

Muito Obrigado.

Paulo Fernando Melo da Costa

Advogado

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